Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2609192
Data de Inclusão: 08/12/2025
Descrição:
DO BEM Direitos possessórios que recaem sobre o imóvel situado na rua José Franco Craveiro, nº 516, Bairro Vila Nova, em Socorro/SP , contendo 02 dormitórios, sendo uma suíte, banheiro social, sala e quintal com varanda, com direito a vaga de garagem para 01 veículo, objeto da matrícula 6.734 do Registro de Imóveis de Socorro/SP e da inscrição municipal nº 01.01.034.1271.001 (Lote 12 da quadra B). Segundo o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de fls. 18/22 do processo, o imóvel em questão mede 6,00 m de frente para a citada rua, 5,50 m de fundos, por 23,80 m da frente aos fundos onde mede a mesma largura, contendo a área total de 137,00 m². O imóvel foi avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme laudo pericial de fls. 160/206 do processo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. DO PARCELAMENTO Nos termos da decisão de fls. 355/357, até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos. DA HIPOTECA Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel