Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2693467
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição:
11.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 32810 - 2º Cartório - SOROCABA/SP Descrição: casa com 193,10 m²s. em regular estado de conservação Ônus/Observação: A penhora incide apenas sobre a NUA PROPRIEDADE do imóvel, sendo resguardado a terceira seu usufruto, em caso de arrematação. O lance mínimo para arrema-tação da NUA PROPRIEDADE é de 100% do valor da avaliação. Proprietários: RAFAEL DE MARI SANTOS - CPF: 367.746.788-82 Removido: Não Localização: Rua Guaicurus, 224 - Vila Ferreira Leão Sorocaba/SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Valor Lance Mínimo (100%): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Data Avaliação: 22/05/2024 Data Penhora: 05/02/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Processo: 0010373-31.2015.5.15.0064 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.:débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Guaicurus, 224 - Vila Ferreira Leão - Sorocaba/SP