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R$ 75.000,00

Casa em Leilão em Sorocaba / SP - 2693470

Rua Atanazio Soares, 3257 - Terra Vermelha - Jardim Real - Sorocaba/SP


Valor avaliado

R$ 150.000,00

Valor do Imóvel

R$ 75.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/03/2026 às 12:30

R$ 75.000,00

Casa em Leilão em Sorocaba / SP - 2693470

Rua Atanazio Soares, 3257 - Terra Vermelha - Jardim Real - Sorocaba/SP

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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Central Judicial
Código Imóvel: 2693470
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição: 1.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 173556 - 1º Cartório - SOROCABA/SP Descrição: Parte ideal correspondente a 33,33% - Uma casa térrea com garagem, sala, cozinha, dois quartos em laje e piso frio, cuja construção aparenta certa de 20 anos. O imóvel se encontra em mau estado de conservação. Ônus/Observação: embargos de terceiro foram acolhidos em parte para o fim de esclarecer que a penhora sobre o imóvel constrito nos autos recairá apenas sobre a fração ideal de 1/3 de propriedade dos executados, resguardando-se a parte do embargante (GILSON DELFINO DA ROCHA), impondo-se a publicidade de tal situação no edital de leilão do imóvel, sob pena de nulidade. Lance Mínimo de 50% para arrematação da cota parte de 1/3, avaliada em R$150.000,00. Proprietários: EDINEI TEREMUSSA - CPF: 283.797.038-71 - GISELE APARECIDA DA ROCHA TEREMUSSA - CPF: 322.350.828-74 Removido: Não Localização: Rua Atanázio Soares, 3257 - Terra Vermelha - Jardim Real - Sorocaba/SP CEP: 18074385 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 33,33% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$75.000,000 (setenta e cinco mil reais) Data Avaliação: 18/04/2023 Data Penhora: 27/03/2017 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: casa 3257 rua Atanazio Soares. https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/6342 Dados do processo Processo: 0105900-19.2003.5.15.0003 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.:débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Atanazio Soares, 3257 - Terra Vermelha - Jardim Real - Sorocaba/SP