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R$ 450.000,00

Apartamento em Leilão em Sorocaba / SP - 2693483

Av. Darci Carvalho Dafferner, 151 - Alto da Boa Vista - Complemento: Ap. 208, Bloco 2 - Sorocaba/SP


Valor do Imóvel

R$ 450.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/03/2026 às 12:30

R$ 450.000,00

Apartamento em Leilão em Sorocaba / SP - 2693483

Av. Darci Carvalho Dafferner, 151 - Alto da Boa Vista - Complemento: Ap. 208, Bloco 2 - Sorocaba/SP

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 2
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Central Judicial
Código Imóvel: 2693483
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição: 19.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 150587 - 1º Cartório - SOROCABA/SP Descrição: O apartamento nº 208, do Bloco 02, da Praça da Música (Praça 01), localizado no 2º pavimento, integrante do conjunto denominado CONDOMÍNIO ENCANTO, com entrada pelo nº 151, da Avenida Darci Carvalho Dafferner, com a área privativa coberta de 74,02 me-tros quadrados, área comum coberta de 7,95 metros quadrados, totalizando a área total cober-ta de 81,97 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,7011% no terreno e partes comuns. Cabendo-lhe ainda o direito ao uso de uma área de garagem descoberta (02 vagas) com 20,70 metros quadrados, destinada a utilização das vagas nºs 106 e 106A. Ônus/Observação: Lance Mínimo 100% do Valor da Avaliação. Proprietários: EDUARDO KAZUTO TANIGAWA - CPF: 221.630.828-57 Removido: Não Localização: Av. Darci Carvalho Dafferner, 151 - Alto da Boa Vista - Complemento: Ap. 208, Bloco 2 Sorocaba/SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Valor Lance Mínimo (100%): R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Data Avaliação: 13/02/2025 Data Penhora: 13/11/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Processo: 0000609-73.2012.5.15.0016 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.:débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; Localização do bem Ampliar o mapa para: Av. Darci Carvalho Dafferner, 151 - Alto da Boa Vista - Complemento: Ap. 208, Bloco 2 - Sorocaba/SP