Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2693490
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição:
30.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 49740 - 1º Cartório - SOROCABA/SP Descrição: O terreno constituído da quadra n 49 do Jardim Leocádia, com as seguintes medi-das e confrontações: Tem início no ponto 1, junto à confluência da Rua Fernandópolis, lado par, com a Rua Limeira, lado ímpar, com frente para a Rua Limeira; daí segue sentido horário azimute 2175001 na distância de 51,00 metros, confrontando com a Rua Limeira, lado ímpar, até o ponto 2; depois deflete à direita e segue azimute 3081656 na distância de 107,00 metros, confrontando com propriedade de Stovec Indústria Eletrolítica Ltda., até o ponto 3; depois deflete à direita e segue azimute 375001 na distância de 60,00 metros, confrontando com a propriedade de Stovec Indústria Eletrolítica Ltda., até o ponto 4; depois deflete à direita e se-gue azimute 1281656 na distância de 98,00 metros, confrontando com a Rua Fernandópolis, lado par, até o ponto 5; depois segue em curva à direita, em desenvolvimento de 14,07 metros com raio de 9,00 metros, confrontando com a confluência da Rua Fernandópolis com a Rua Limeira, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 6.413,90 me-tros quadrados. O imóvel não possuí edificações, apenas uma cerca de alambrado nas suas confrontações com as Ruas Limeira e Fernandópolis. Não há nenhuma delimitação física nas confrontações do imóvel constrito com os demais imóveis lindeiros Ônus/Observação: Lance Mínimo 50% Proprietários: PINTA S& PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 17.156.275/0001-11 Removido: Não Localização: Rua Limeira Sorocaba/SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 3.450.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) Data Avaliação: 29/05/2025 Data Penhora: 29/05/2025 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Processo: 0011969-65.2022.5.15.0109 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.:débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Limeira - Sorocaba/SP