Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2703361
Data de Inclusão: 20/02/2026
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes aos executados KAREN HELOISA GODOI DE SOUSA e TAYLLOR ROBERTO BALDINI sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do seguinte imóvel: Apartamento nº 31 (Tipo A), localizado no 3º andar do Bloco nº 18, do Condomínio Parque das Flores, sito na Rua Itaipu nº 140, do Jardim Bela Vista, neste Município e Comarca de Sumaré-SP, contendo as seguintes áreas e fração ideal: Área privativa: 45,638m², Área de uso comum coberta: 5,385m², Área total coberta: 51,023m², Área comum descoberta: 48,740m², Área real total: 99,763m², e Fração Ideal no Terreno de 0,002240; com direito ao uso de uma vaga de garagem para automóvel descoberta, em local indeterminado, na área comum do condomínio. Matrícula n. 177.232 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Itaipu, n. 140, ap. 31, bloco 18, Condomínio Parque das Flores, Jardim Bela Vista, Sumaré/SP, 13173-524. AVALIAÇÃO: R$233.629,91 em outubro/2025 (fls. 461/470). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$235.151,78 em fevereiro/2026. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do executado perante a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, relativamente ao contrato de financiamento com garantia fiduciária, cujo saldo devedor perfaz o montante de R$136.961,00, em 20/02/2025 (fls. 387), sujeito à atualização, devendo ser integralmente quitado pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complementação com recursos próprios. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Sumare/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 235.151,78 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 09/04/2026 - 14:00h - R$ 235.151,78 2o. LEILAO: Qui, 30/04/2026 - 14:00h - R$ 141.091,07 Processo: 1003712-46.2022.8.26.0604