Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2405589
Data de Inclusão: 08/08/2025
Descrição:
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 44.396 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUZANO/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 14.017.023.] DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do terreno constituído de parte do lote 03, da quadra A, da Vila Nova Urupês, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, SP, assim descrito e caracterizado: medindo 6,00m de frente para a Rua Gato Cinzento, por 22,75m da frente aos fundos, de ambos os lados, e fundos mede 6,00m, encerrando a área de 136,50m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 05; do lado esquerdo com parte remanescente do lote 03; e, nos fundos com parte do lote 04; dito imóvel está situado do lado esquerdo de quem da Rua Biotônico adentra à Rua Gato Cinzento, distante 12,00m da respectiva esquina, excluindo a curva nessa esquina. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(a) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(a) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e Vl e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 136.917,45 em 18/06/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há indisponibilidade. 4) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.10). 5) De acordo com Av.04, foi construído um prédio sob nº 1.080 da Rua Gato Cinzento, com²14,58m² de área construída. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 4d5ded3): Registre- se que, havendo arrematação, a propriedade do imóvel será consolidada na pessoa do arrematante, eis que haverá o pagamento do débito perante o credor fiduciário com o produto da alienação. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, 8 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, 8 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Local dos bens: Rua Gato Cinzento, nº 1080, Vila Urupês, Suzano /SP. Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Lance mínimo do leilão: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Leiloeiro Oficial: Cleber Cardoso Pereira Comissão do Leiloeiro: 5%