Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2697454
Data de Inclusão: 18/02/2026
Descrição:
do Imóvel Uma casa residencial, possuindo uma área de construída de 150,37m², anteriormente descrito como: Um prédio e seus respectivo terreno situados à Rua Major Pinheiro Froes nº 560, do loteamento denominado Jardim Maria Elenice, no perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, sendo que o prédio e terreno, contendo a área construída de parte de 64,775 metros quadrados. E o terreno, que é construído de parte do lote nº 04, da quadra c”, mede 5,00 metros de frente para a Rua Major Pinheiros Froes, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 125,00 metros quadrados , confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com lote 3, de propriedade do Espolio Armando Maritan, pelo lado esquerdo com o prédio nº 564 de Alípio José Gusmão dos Santos, e nos fundos com o lote 19, também de propriedade do Espólio de Armando Maritan. O imóvel é constituído por dois dormitórios, sala, um banheiro social, cozinha, edícula com um dormitório, um banheiro, lavanderia, sótão e garagem para dois veículos, equipada com portão automatizado, conforme avaliação constante às fls. 166/167 Observações Matrícula Nº: 19.291 do 1º Cartório de Registro de Suzano/SP. Contribuinte Nº: 30.51.11. Débitos da ação: R$297.811,00 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e onze reais) janeiro 2026. Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Ônus: Consultar edital. 1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC). 2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital. 4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. 7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada. Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital. Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor À vista (não admite utilização de carta de crédito) Lance parcelado com entrada mínima de 25% e máximo 30 parcelas Documentos Edital de leilão Matricula Laudo de Avaliação Débitos da Ação Síntese do processo Modelo de Proposta