Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2879981
Valor de Avaliação: R$ 60.945,93
Data de Inclusão: 11/06/2026
Descrição:
APÓS ARREMATAR BENS: O ACESSO AO PROCESSO É EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS HABILITADOS, SENDO NECESSÁRIO QUE O ARREMATANTE CONTRATE O PROFISSIONAL PARA REPRESENTÁ-LO. O LEILOEIRO NÃO TEM PERMISSÃO PARA REPRESENTAR ARREMATANTES E NÃO PODERÁ FORNECER INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO DO PROCESSO AO ARREMATANTE. VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACONDE - SP EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos executados , JOAO CARLOS DE OLIVEIRA, VERA LUCIA MACHADO E SILVA, MIGUEL ARCANJO COSTA MONTEIRO, JOAO ROBERTO ASSALONE, ANTONIO SIQUEIRA DE MIRANDA, ALINI ROBERTA DA SILVA e ADRIANO CRISTINO DE OLIVEIRA , o(a) Dr. Guilherme Martins Damini , MMO(A). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa em que Ministério Público do Estado de Sao Paulo move em face dos referidos executados - Processo nº 0006036-70.2005.8.26.0103 - em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.peixotoleiloes.com.br , leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto - Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 10/08/2026 às 11:00 horas , e terá encerramento no dia 10/09/2026 às 11:00 horas (horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada . Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto , no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9 REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 3% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao leiloeiro designado, de 3% do bem levado à leilão. ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar . EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao leiloeiro designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. RELAÇÃO DOS BENS: 1) IMÓVEL - Um terreno para construção em aberto, e que se destaca de outro maior medindo quatro (4) metros de frente para a rua 27 de dezembro e vinte (20) metros de frente aos fundos, totalizando 80 (oitenta) metros quadrados, situado à Rua 27 de dezembro, antigo Bairro Buracão, na cidade de Tapiratiba - SP, matrícula nº 2.105 do CRI de Caconde - SP. ÔNUS: Na matrícula apresentada nos autos consta, Av.2 Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00010964720148260103 da Vara Cível da Comarca de Caconde-SP. Av.3 Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00043133520138260103 da Vara Cível da Comarca de Caconde-SP. Av.4 Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 10000437220188260103 do Oficio Judicial da Comarca de Caconde/SP. Av.5 Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 10001684020188260103 do Oficio Judicial da Comarca de Caconde/SP. Av.6 Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 10008136520188260103 do Oficio Judicial da Comarca de Caconde/SP. Av.7 Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 10011687520188260103 do Oficio Judicial da Comarca de Caconde/SP. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$45.664,00 (QUARENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E SESSENTA QUATRO REAIS) em 30/04/2026, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. 2) Uma área de 4.930 (Quatro mil novecentos e trinta) metros quadrados, destacado e desmembrado de porção maior, localizada no imóvel denominado Sítio Santa Filomena, do município Tapiratiba, comarca de Caconde, conforme melhor descrição constante na matrícula nº 4.286 do CRI de Caconde - SP. ÔNUS: Na matrícula apresentada nos autos consta, Av.5 Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 10000437220188260103 do Oficio Judicial da Comarca de Caconde/SP. Av.6 Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 10001684020188260103 do Oficio Judicial da Comarca de Caconde/SP. Av.7 Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 10008136520188260103 do Oficio Judicial da Comarca de Caconde/SP. Av.8 Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 10011687520188260103 do Oficio Judicial da Comarca de Caconde/SP. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$60.945,93 (SESSENTA MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) em 30/04/2026, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualqu