Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676534
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
35.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 340 - 1º Cartório - TAQUARITINGA/SP Descrição: Um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas, contendo três quartos, uma sala, uma copa, uma cozinha, um banheiro, corredor de circulação, uma área com abrigo para autos na frente e uma área nos fundos, perfazendo uma área total de 98,25ms2. Ônus/Observação: Os executados são proprietários da parte ideal correspondente a 20% do imóvel, sendo 10% de propriedade do executado Jorge Alberto Prandi e 10% de propriedade da executada Ana Carolina Prandi. São coproprietários Vera Lucia Remondini (20%), Halace Antonio Remondini (20%), José Eduardo Remondini (20%) e Djalma Remondini (20%). Lance mínimo de 100%, conforme despacho Id 4b0c700. Proprietários: JORGE ALBERTO PRANDI, CPF: 325.633.118-10, ANA CAROLINA PRANDI, CPF: 348.475.008-14 Removido: Não Localização: Rua Pedro Paulo Di Foggi Número: 220, Cidade: FERNANDO PRESTES, UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 331.222,00 Valor Total Penhorado: R$ 331.222,00 Data Avaliação: 02/05/2025 Data Penhora: 25/03/2025 Valor do lance mínimo (100%): R$ 331.222,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 35.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 126905 - 1º Cartório - ARARAQUARA/SP Descrição: Apartamento nº 21, 2º andar, EDIFÍCIO JARDIM PAULISTANO, com área total de 142,475m2 e área privativa de 85,755m2. O apartamento possui 3 dormitórios, sendo 1 suíte, mais 1 banheiro, sala para dois ambientes, cozinha, lavanderia e sacada. Há vaga de estacionamento para um veículo. O imóvel está em bom estado de conservação. Ocupação: imóvel ocupado pelo locatário Gustavo Estevão de Oliveira Lima, CPF nº 036.635.444-27 e sua família; Ônus/Observação: 1) ÒNUS SOBRE O IMÓVEL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AO BANCO DO BRASIL S/A desde 02/07/2014, a ser paga em 361 prestações mensais e sucessivas (R. 5 da matrícula); 2) Inscrição cadastral: 06.246.031.00 (conforme espelho Iptu); 3) OCUPANTE DO IMÓVEL: locatário Gustavo Estevão de Oliveira Lima, CPF nº 036.635.444-27 e família Proprietários: AMANDA APARECIDA GOULART DOSVALDO, CPF: 279.802.738-18, PAULO ROBERTO BALBINO, CPF: 313.584.568-01 Removido: Não Localização: av Octaviano de Arruda Campos, Número: 595, Bairro: Jardim Paulistano, Complemento: ap. 21 - 2º andar, Cidade: ARARAQUARA, UF: SP, CEP: 14810-225 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 550.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 550.000,00 Data Avaliação: 21/05/2025 Data Penhora: 03/04/2025 Valor do lance mínimo (60%): R$ 330.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem. 35.3 Percentual da Penhora referente a 8,33% do imóvel.Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 3488 - 1º Cartório - TEODORO SAMPAIO/SP Descrição: Uma área de terras com vinte mil metros quadrados, equivalentes à 2 hectares ou 0,826 alqueires, destacado de maior porção, dentro do seguinte roteiro: inicia no marco 1, situado na margem esquerda da estrada de Rodagem Municipal que demanda Rosana à Gleba Pontal; deste, segue pela referida Estrada no sentido Rosana - Gleba Pontal, na extensão de 36,50 metros, até o marco 2; deste, deflete no rumo 44° 00` SE na extensão de 626,60 metros, divisando com terras de Newton Rodrigues da Silva e Jurandir Pinheiro, até o marco 3; deste, deflete, no rumo de SW 30° 23` NE na extensão de 33,20 metros, divisando com terras de Antônio Miguel Tranin, até o marco 4; deste, deflete no rumo de NW 43° 30` NE na extensão de 623,60 metros, divisando com terras de Eduardo Sant`Anna, até o marco 1, inicial. Proprietários: JOSE GERALDO PRANDI, CPF: 032.423.528-31, MARA JANY REMONDINI PRANDI, CPF: 042.275.098-07 Removido: Não Localização: Estrada de Rodagem Municipal, Bairro: Gleba Pontal, Cidade: ROSANA, UF: SP, CEP: 19274-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 8,33% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 13.750,00 Valor Total Penhorado: R$ 13.750,00 Data Avaliação: 19/05/2025 Data Penhora: 05/05/2025 Valor do lance mínimo (60%): R$ 8.250,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da Avaliação do Lote Integral: R$ 894.972,00 Lance Mínimo do Lote Integral: R$ 669.472,00 Dados do processo Processo: 0010340-54.2019.5.15.0079 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Pedro Paulo Di Foggi, 220 - Taquaritinga/SP