Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2855616
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/05/2026
Descrição:
01 (UMA) CASA ASSOBRADADA de 500,00m2 área construída e seu respectivo terreno 900,00m2 - Residencial Ecopark - Tatuí/SP, localizado na Rua Joana de Campos Carnielli, nº 165, assim descrito: Terreno (lote nº 31, da quadra E), rua joana de Campos Carnielli, loteamento Residencial Ecopark, município de Tatui, medindo 20,00m de frente para a referida rua; 45,00m do lado direito, de quen da rua olha para o imóvel, da frente aos fundos, confrontando com o lote 32; 45,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 30; 20,00m nos fundos, confrontando com o lote 7, perfazendo a área de 90,00m2. AV. 1 - Averbação restrições de uso da propriedade do imóvel, a serrem observadas pelo proprietário. AV. 5 - Averbação para constar que o lote está inserido em Loteamento de Acesso Controlado”. Imóvel esta cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1144.0025. Há débitos de IPTU/ITR. Imóvel matriculado sob nº 76.110 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débitos de CONDOMÍNIO serão de responsabilidade do arrematante diligenciar junto a administradora para apurá-los e quitá-los. Não se tem notícia se o imóvel está ocupado ou vago, portanto, o pretendente a sua arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, para certificar-se de seu estado físico (tamanho construção e terreno). O bem será vendido em caráter ad corpus” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica sob responsabilidade do arrematante a imissão na posse do imóvel, na eventualidade do mesmo encontrar-se ocupado. ÔNUS: Conforme consulta ao ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóvel em 27/04/2026, não consta averbações e/ou registro de ônus na matrícula do imóvel. Conforme Extrato de Débitos da Prefeitura Municipal de Tatuí SP - não consta débito, consulta em 27/04/2026. BENFEITORIAS: Segundo Avaliação de fls. 220 a 234 - O Nobre Perito relatou: o imóvel é localizado na Rua Joana de Campos Carnielli, nº 165 - Residencial Ecopark - Tatuí/SP/SP, assim descrito: Área Externa (piscina espaçosa, área gourmet equipada com churrasqueira e forno de pizza, com dois banheiros estrategicamente posicionados para atender à área de lazer evitando a necessidade de acessar a casa); Área Interna - Pavimento térreo (sala de estar ampla e bem iluminada, com pé-direito duplo, sala de tv privativa, sala de jantar, cozinha com acabamento em porcelanato, despensa funcional para armazenamento de mantimentos e utensílios de cozinha, e lavanderia); Pavimento superior (hall de entrada, cinco suítes, sendo uma delas com banheira de hidromassagem, sendo algumas com varandas privativas, garantindo privacidade e conforto aos moradores e convidados. Certidão de Valor Venal - Prefeitura Municipal de Tatuí SP - Exercício 2026, consta: Área do Terreno: 900,00 m2 - Área Edificada: 0 m2. Paira por regularização perante a municipalidade e cartório de registro de imóveis. OBSERVAÇÃO: Conforme Decisão de fls. 259 a 263 - Processo 1005791-64.2024.8.26.0624 (principal), partes … Considerando a indivisibilidade do bem e a impossibilidade de acordo entre as partes, impõe-se a alienação judicial, observando-se o valor mínimo de R$ 1.325.126,00, conforme avaliação pericial. Por fim, com relação aos bens móveis que guarnecem a residência (relacionados às fls. 244/246) se não partilhados por ocasião da separação e divórcio, as partes deverão fazê-lo por meios próprios, sendo incabível nesta ação tendo em vista seu objeto limitado a dissolução do condomínio e arbitramento do aluguel referente ao imóvel.” … .”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: II) AUTORIZAR a alienação judicial do bem, mediante hasta pública, observando-se o valor mínimo de R$ 1.325.126,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e seis reais), conforme avaliação pericial, consignando que o produto da alienação seja partilhado igualmente entre as partes, deduzidas as despesas do processo”