Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676511
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
11.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 29858 - 1º Cartório - TATUI/SP Descrição: Imóvel: Um lote de terreno sob nº 08 da quadra ?C?, com frente para a rua Medardo da Costa Neves, antiga rua-2, do Jardim Lucila, situado nos bairros do Ribeirão, Morro Grande e Mandiocal, nesta cidade de Tatuí, perímetro urbano, com a área de 290,00 m2, medindo dez metros de frente, com igual medida nos fundos, por vinte e nove metros da frente aos fundos, de ambos os lados, e que divide: Pela frente com a rua referida; nos fundos com o lote nº 22; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 07, e do lado esquerdo com o lote nº 09; lote esse fora de esquadro cadastrado na Prefeitura Municipal, sob nº 05.02.0208.0028?. Conforme averbação AV/2-29.858, no terreno acima foi construído um prédio residencial com área construída de 90,27 m2, o qual recebeu o número 353 da Rua Dr. Medardo da Costa Neves. Trata-se de edificação antiga (1988), uma casa composta por 2 quartos, sala, cozinha e 2 banheiros, construção simples em alvenaria e sem laje de concreto, apenas forro de madeira. Estado de conservação compatível com a idade do imóvel. Proprietários: VIACAO PIRACEMA DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 44.810.034/0001-17 Removido: Não Localização: R. Dr. Medardo da Costa Neves Número: 353, Complemento: Jd Lucila, Cidade: TATUI, UF: SP, CEP: 18277005 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 239.916,00 Valor Total Penhorado: R$ 239.916,00 Data Avaliação: 23/07/2025 Data Penhora: 30/08/2022 Valor do lance mínimo (60%): R$ 143.949,60 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0010175-94.2018.5.15.0029 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: R. Dr. Medardo da Costa Neves, 353, - Jd Lucila - Tatuí/SP