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R$ 56.705,00

Apartamento em Leilão em Taubaté / SP - 2852037

Avenida João Ramalho, 495- Apartamento nº 34 da Torre 01 do Condomínio Residencial Jacarandá - Distrito de Quiririm


Valor do Imóvel

R$ 56.705,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/05/2026 às 15:00

R$ 94.509,00

2ª Praça

10/06/2026 às 15:00

R$ 56.705,00

Apartamento em Leilão em Taubaté / SP - 2852037

Avenida João Ramalho, 495- Apartamento nº 34 da Torre 01 do Condomínio Residencial Jacarandá - Distrito de Quiririm

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Damásio Leilões
Código Imóvel: 2852037
Valor de Avaliação: R$ 94.509,00
Data de Inclusão: 20/05/2026
Descrição: Bem(ns): OS DIREITOS AQUISITIVOS DO APARTAMENTO nº 34, localizado no 3º andar da TORRE 01 do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARANDÁ”, com acesso pelo nº 495 da Avenida João Ramalho, situado no bairro do Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta comarca, com área privativa de 49,96m², área comum de 66,07m²,totalizando 116,03m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,3472222%, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada localizada na área comum. Matrícula nº 142.284 do Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté. Ônus: Conforme Decisão proferida pelo MM. Juízo, às fls. 485/486, os direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel correspondem à diferença entre o valor de avaliação atualizado (R$ 171.889,59 para setembro de 2025) e o saldo devedor, ou seja, aproximadamente R$ 93.281,28 para setembro de 2025. Obs.¹: A arrematação dos direitos da executada sobre o bem permitirá ao arrematante adquirir a propriedade deste, desde que pago o restante do financiamento, e lhe dará o direito a eventual saldo em caso de leilão extrajudicial. Na prática, o arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante. Para ter direito à aquisição da propriedade, deverá pagar as parcelas do financiamento. Se não realizar os pagamentos, o bem poderá ser levado a leilão extrajudicialmente pela credora fiduciária. O valor da arrematação conferirá ao arrematante, portanto, as posições mencionadas acima, não sendo destinado ao pagamento do financiamento” (TJSP AI n. 2161371-41.2020.8.26.0000; rel: Morais Pucci; j.07.09.2019). Obs.²: Não foi possível averiguar/consultar extrato de Dívida Ativa do imóvel, visto que na Matrícula não possui o nº de contribuinte municipal

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