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R$ 654.500,00

Casa em Leilão em Tremembé / SP - 2589517

Rua das Palmeiras, nº 211, Residencial Jatobá, dos Guedes, Tremembé, SP, 12125-436, , Tremembé/SP


Valor do Imóvel

R$ 654.500,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/12/2025 às 17:15

R$ 654.500,00

Casa em Leilão em Tremembé / SP - 2589517

Rua das Palmeiras, nº 211, Residencial Jatobá, dos Guedes, Tremembé, SP, 12125-436, , Tremembé/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²

Área Útil:

Área Útil 243,24 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Mercado Bom Valor
Código Imóvel: 2589517
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição: Endereço Completo Rua das Palmeiras, nº 211, Residencial Jatobá, dos Guedes, Tremembé, SP, 12125-436 Características do Imóvel: Descrição: Casa Condomínio, dos Guedes, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 300.00 M² de área de terreno, 243.24 M² de área construída. Matrícula nº 1889, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tremembé/SP, Inscrição Prefeitura 1810020. IPTU anual R$ 3.208,90, valor de condomínio mensal R$ 530,00. Tipo do Imóvel: Casa_Condominio Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 11877 Área Total: 0.00m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Suítes: 1, Escritório: 1, Banheiros: 1, Lavabos: 1, Salas: 2, Cozinhas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 1889 Cartório de Registro: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tremembé/SP Inscrição na Prefeitura: 1810020 IPTU Anual: R$ 3.208,90 Condomínio: R$ 530,00 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. Ver descrição completa

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