Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2526066
Data de Inclusão: 18/10/2025
Descrição:
Localização: Rua Antônio Valverde, nº 1.195, Tupã/SP. Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ - SP Nº do processo: 0004221-55.2023.8.26.0637 RQTE: EDMAR MIOTO RQDO: NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 12/12/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 17/12/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/02/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o Art. 843, CPC). 1º Leilão - Lance mínimo R$ 131.055,15 2º Leilão - Lance mínimo R$ 104.844,12 DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 200,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº. 2 (dois), da quadra nº. 9 (nove) do loteamento denominado Nova Tupã, situado nesta cidade e comarca de Tupã, sem benfeitorias, medindo e confrontando: com formato regular, medindo 10,00m de frente, igual medida nos fundos, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 200,00m2, confrontando pela frente com a rua Quinze; pela lateral direita com o lote nº. 3; pela lateral esquerda com o lote nº. 1; e nos fundos com o lote nº. 26. Consta na Av.07 que a Rua QUINZE” passou a ser denominada de Rua ANTÔNIO VALVERDE”. Consta na Av.08 que no imóvel objeto desta matrícula, foi edificado um prédio residencial, com 36,92 metros quadrados, sob o nº 1.195 da Rua Antônio Valverde. Consta no Auto de Avaliação e Intimação de fls. 260, realizado pelo Oficial de Justiça em 14/05/2025, que existe sobre o referido lote, um prédio residencial medindo, inicialmente, 36,92 metros quadrados. Possui também uma área coberta na parte frontal da residência (varanda) e outra em tamanho menor nos fundos (área de serviço). Imóvel localizado na Rua Antônio Valverde, nº 1.195, Tupã/SP. Imóvel matrícula nº 36.475 do CRI de Tupã/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 131.055,15 (cento e trinta e um mil, cinquenta e cinco reais e quinze centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.12- PENHORA sobre os Direitos Aquisitivos do Imóvel, expedida nestes autos. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Tupã/SP, em 03/10/2025, foram constatados débitos de IPTU no valor de R$ 6.414,10 (seis mil, quatrocentos e quatorze reais e dez centavos). Obs. : No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando a cota parte do co-proprietário não executado. Assim, a parte ideal de NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA que corresponde a 50% do imóvel (1/2 do imóvel) terá desconto de 40% em 2º Leilão. Sendo que sobre a cota parte do co-proprietário não será realizado desconto em 2º Leilão (50% pertence ao co-proprietário não executado). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2ª praça será de 80% (50% do co-proprietário não executado + 30% que representa a cota parte da executada com desconto de 40%). OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência