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R$ 276.960,87

Casa Residencial em Leilão em Tupi Paulista / SP - 2680624

Av. Da. Júlia Salles


Valor avaliado

R$ 450.000,00

Valor do Imóvel

R$ 276.960,87

38%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/04/2026 às 10:00

R$ 276.960,87

Casa Residencial em Leilão em Tupi Paulista / SP - 2680624

Av. Da. Júlia Salles

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Tupi Paulista
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Peixoto Leilões
Código Imóvel: 2680624
Data de Inclusão: 04/02/2026
Descrição: APÓS ARREMATAR BENS: O ACESSO AO PROCESSO É EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS HABILITADOS, SENDO NECESSÁRIO QUE O ARREMATANTE CONTRATE O PROFISSIONAL PARA REPRESENTÁ-LO. O LEILOEIRO NÃO TEM PERMISSÃO PARA REPRESENTAR ARREMATANTES E NÃO PODERÁ FORNECER INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO DO PROCESSO AO ARREMATANTE. 1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA - SP EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executado(a) ESPÓLIO DE JOSÉ JOAQUIM DE CARIS , na pessoa de sua inventariante MARIA EUNICE COTTA CARIS , o(a) Dra. Maiara Leite Cardoso Kravchychyn MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de Cumprimento de sentença - Compra e Venda em que Viviani Motors Comércio de Veículos Ltda e outro move em face dos referidos executados - Processo nº 0000230-34.2024.8.26.0638 - em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.peixotoleiloes.com.br , leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto - Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 30/03/2026 às 10:00 horas , e terá encerramento no dia 30/04/2026 às 10:00 horas ( horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada . Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições . Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto , no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplento autoriza a parte exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I) em diferentes condições, será vencedora a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II) em iguais condições, será vencedora aquela formulada em primeiro lugar. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9. ACORDO/REMIÇÃO: Na hipótese de ACORDO ou REMIÇÃO após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos. ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. ANULAÇÃO: Anulada ou verificada ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão. RELAÇÃO DO BEM: IMÓVEL - Partes dos lotes de terrenos urbanos, sob nºs: 7 (sete) e 8(oito), da quadra nº28 (vinte e oito), sendo essas partes no meio dos referidos lotes, medindo 15 por 24 metros da frente aos fundos, num total de 360 metros quadrados, situado na Av. Da. Júlia Salles, cidade e comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: confronta-se pela frente com a Av. Da. Júlia Salles, onde mede 15 metros, do lado direito confronta-se com as partes remanescentes dos mesmos lotes 7 e 8, onde mede 24 metros; pelos fundos, confronta-se com o lote nº 06, de quem de direito, onde mede 15 metros e, finalmente, pelo lado esquerdo confronta-se também com as partes remanescentes dos mesmos lotes 7 e 8, onde mede 24 metros, tendo a frente 15 metros de largura, conforme mapa de loteamento; contendo neste imóvel, uma casa residencial, de alvenaria, de tijolos. Matrícula nº 4.018 do CRI de Tupi Paulista - SP. ÔNUS: R.16 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, credora de Caixa Econômica Federal. A.17 CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO credora de Caixa Econômica Federal. AV.18 PREMONITÓRIA, exequente Banco Bradesco S.A., processo 0004002-15.2018.8.26.0638. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgament

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