Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2622596
Data de Inclusão: 16/12/2025
Descrição:
Matrícula nº 21.061 do CRI de Ubatuba - SP PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 2,31561% do Imóvel que corresponde com uma área de 52.699,12m2: Uma gleba de terras situada no perímetro rural, bairro do Perequê-Mirim, no local denominado Sertão do Perequê-Mirim”, tendo por acesso uma antiga Estrada de Servidão passando está por dentro das terras e confrontação com a Sociedade Brasileira de Granito Exportação e Comércio S/A, com as seguintes medidas e confrontações: Pelo lado norte, mede 1.227,30 ms., confrontando com a Granja Igê; Pelo lado sul, mede 2.379,94, confrontando com propriedade da Soc. Bras. de Granito Exp. e Com. S/A, Jaciro Barbosa de Sá e Antonio Celso Machado Curado, Anoel Ferreira da Cruz, Miguel Cabral Barbosa, Angelino Alves Barreto e Osvaldo da Cruz Kemení; Pelo lado leste, mede 970,00 ms., confrontando com Osvaldo da Cruz Kemení; Pelo lado oeste, mede 598,50 ms., confrontando com a Sociedade Brasileira de Granito Exportação e Comércio S/A, encerrando a área de 2.275.820,00 m2, ou seja, duzentos e setenta e cinco alqueires mais 11.820 m2. Cadastro no INCRA sob nº 643.041.007.340.0. LOCALIZAÇÃO: Uma gleba de terras situada no perímetro rural, Bairro do Perequê Mirim, município de Ubatuba, totalizando 2.275.820,00 m² ou 92 alqueires e 11.820,00 m². AVALIAÇÃO TOTAL de parte ideal 2,31561% do imóvel correspondente a 52.699,12m2: R$ 923.098,36 (novecentos e vinte e três mil, noventa e oito reais e trinta e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 24.11.2025, conforme R.10 de 30.08.2001 - PENHORA - Nos autos da Execução Fiscal, processo n° 207/99, favor FAZENDA NACIONAL; conforme R.11 de 30.08.2001 - PENHORA - Nos autos da Execução Fiscal, processo n° 99/99, favor FAZENDA NACIONAL; conforme R.12 de 30.08.2001 - PENHORA - Nos autos da Execução Fiscal, processo n° 109/99, favor FAZENDA NACIONAL; conforme R.16 de 22.04.2005 - PENHORA - Nos autos da Execução Fiscal, processo n° 01/84, favor FAZENDA NACIONAL; conforme AV.20 de 13.06.2006 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - Por tratar-se de erro na transposição de dados do título registrado, a requerimento de Fulvio Remo Giglio, datado de 22 de maio de 2006, com firma reconhecida, instruído com certidão passada pelo Tabelião de Notas da Comarca de São Luiz do Paraitinga, deste Estado, expedida em 3 de maio de 2006, extraída da escritura de venda e compra datada de 5 de fevereiro de 2001, lavrada nas páginas 197 a 200 do livro 126, procedo esta averbação retificadora com fundamento no art. 213, inc. I, alínea "a", da Lei 6015/73, para ficar constando do R.9 - 21.061, retro, feito em 21 de fevereiro de 2001, que a aquisição da parte ideal objeto daquele registro deu-se na seguinte proporção: a) 21,66% a Fulvio Remo Giglio; b) 21,66% a Roberto De Meo; c) 21,66% a Guilherme De Meo; d) 30,00% a Vanessa De Meo Giglio; e) 5,00% a Carlos Alberto De Meo Giglio; conforme R.21 de 22.11.2006 - DOAÇÃO - A proprietária MARCIA REGINA ONISHI, já qualificada, doou uma parte ideal equivalente a 10,6331% do imóvel, havida em maior porção pelo R.6 retro, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS DO BRASIL (ASSEMPER) com sede na rua Maria Paulo, nº181, 1º andar, conj. 01, Bela Vista, em São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob nº 04.877.337/0001-32, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Para este ato foram apresentados (a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2003/2004/2005, devidamente quitado, com os seguintes dados cadastrais: código do imóvel 6430410073400, denominação "Fazenda do Sertão Perequê Mirim Ubatuba", módulo rural 40,00 ha, fração mínima de parcelamento 2,0 ha, nome do declarante Moledo Mineração de Mármores e Granitos Ltda; (b) guias DARF comprobatórias do pagamento do ITR nos últimos cinco anos (2005, 2004, 2003, 2002 e 2001), com NIRF n. 5.494.953-0; (c) ITCMD no importe de R$ 2.000,00, pago no dia 30 de junho de 2006, junto ao Banco Bradesco S/A, agência 3.481-9. Valor Venal: 10,6331% do imóvel: R$ 11.701,09; conforme R.22 de 09.10.2007 - DOAÇÃO - A proprietária já qualificada, Márcia Regina Onishi, doou uma parte ideal correspondente a 1,872993% do imóvel, havida pelo R-6, retro, a SALVATORE FILIPPI; conforme AV.23 de 17.04.2008 - RETIFICAÇÃO DA AV.20 - Pela escritura adiante mencionada, foi autorizada esta averbação para fazer constar que, no AV-20, retro, que a parte ideal de 107.865,00 m², mencionada no R-6, é equivalente a 4,73861% do imóvel matriculado, de modo que a parte ideal de Roberto De Meo, adquirida por Fulvio Romeo Giglio, corresponde a 1,02659% do imóvel; a parte ideal de 107.865,00 m², adquirida por Roberto De Meo, corresponde a 4,73861%; a parte de 2,616% da parte ideal de 107.865,00 m² adquirida por Guilherme Filippi; a parte de 1,42186% do imóvel; e 5,00% do imóvel pertencente aos herdeiros de Carlos Alberto De Meo, correspondendo a 2,23698%; conforme AV.29 de 07.12.2015 - INDISPONIBILIDADE - Indisponibilidade de Bens, no processo n° 03687003020055150139, dos bens de JOSE LUCIO AMARAL GALVÃO NUNES e de LETÍCIA MARIA DA SILVEIRA GALVÃO NUNES; conforme AV.31 de 07.08.2018 - PENHORA - Nos autos da Execução Fiscal, processo n° 05043847619984036182, favor MINISTÉRIO DA FAZENDA; conforme AV.34 de 29.07.2020 - INVENTARIANTE DATIVO - Pelo requerimento datado de 23 de abril de 2020, instruído com cópia da decisão da MM Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV - Butantã, da Comarca de São Paulo-SP, dra. Renata Coelho Okida, proferida em 19 de dezembro de 2019, nos autos do Processo n. 1008391-77.2019.8.26.0704, verbis: *Vistos. 1. A serventuária deverá apenas retificar o inventário n. 1008473-19.2019, em trâmite perante esta Vara. 2. Para o cargo de inventariante do espólio de Salvatore Filippi, CPF 526.072.408-91, RG 6.101.187-3, nomeio Guilherme Chaves Sant’Anna inventariante dativo, que deverá ser compromissado na forma da lei. Tal medida se deve à considerável litigiosidade entre os herdeiros do de cujus. Deve ser feito consulta ao SAJ verifica-se que entre eles houve diversas ações que tramitaram neste Foro Regional (autos n. 0705171-02.2012, 1005159-75.2013, 1002309-94.2016 e 1007172-11.2019)”, a viúva Rita de Cássia Palma Camilo Filippi requereu expressamente esta averbação para constar que o nomeado Dr. GUILHERME CHAVES SANT’ANNA, brasileiro, RG n. 16.922.110-6 SSP-SP, CPF n. 072.250.878-60, advogado inscrito na OAB-SP sob n. 100.812, prestou o compromisso de exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei”, conforme o respectivo Termo de Compromisso de Inventariante datado de 22 de janeiro de 2020, lavrado na folha 724 dos autos do processo; conforme AV.35 de 06.07.2021 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATOS BANCÁRIOS processo n° 1060030-43.2021.8.26.0100, favor BANCO PINE S.A.; conforme AV.36 de 10.01.2022 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 1060030-43.2021.8.26.0100, favor BANCO PINE S/A; conforme AV.37 de 04.03.2022 - INDISPONIBILIDADE - Indisponibilidade de Bens, no processo n° 03637003020055150139, dos bens de JOSE LUCIO AMARAL GALVÃO NUNES e de LETÍCIA MARIA DA SILVEIRA GALVÃO NUNES; conforme AV.38 de 05.10.2022 - INDISPONIBILIDADE - Indisponibilidade de Bens, no processo n° 00326006020095150020, dos bens de JOSE LUCIO AMARAL GALVÃO NUNES e de LETÍCIA MARIA DA SILVEIRA GALVÃO NUNES; conforme AV.39 de 06.03.2023 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 1089533-12.2021.8.26.0100, favor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; conforme AV.40 de 03.10.2023 - PENHORA - Nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo n° 0007305-82.2021.8.16.0194, favor NORDTECH MÁQUINAS E MOTORES LTDA; conforme AV.41 de 21.03.2024 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 1083584-70.2022.8.26.0100, favor BANCO SOFISA S/A; conforme AV.42 de 08.04.2024 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 1060030-43.2021.8.26.0100, favo