Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2599791
Data de Inclusão: 01/12/2025
Descrição:
APARTAMENTO n° 31 (trinta e um), localizado no 3° andar do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GEMINNI I, situado à rua Carlos Asseburg, n° 251, no bairro do Itaguá, perímetro urbano, possuindo a área útil de 127,95 m2., a área comum de 73,67 m2., a área total de 201,62 m2. e a fração ideal no terreno de 12,36%, cabendo-lhe uma vaga para guarda de veículo de passeio no estacionamento. Matrícula nº 37.342, do CRI de Ubatuba SP. C.C.M nº 02.018.041-1. Avaliação (JUNHO de 2022): R$ 289.091,85 ( duzentos e oitenta e nove mil, noventa e um reais e oitenta e cinco centavos ) , que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP . LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Carlos Asseburg, nº 251, Itaguá, Ubatuba SP. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: PENHORA determinada no proc. nº 000041514.2012.8.26.0664, da 1ª Vara de Votuporanga SP (AV.2); PENHORA, determinada no proc. nº 00177763.2021.8.26.0664, da 4ª Vara de Votuporanga SP (AV.3); PENHORA EXEQUENDA (AV. 4); Conforme fls. 1.531/1.537, sobre o apartamento constam débitos condominiais no valor de R$ 119.388,48 (até janeiro de 2026), que serão de responsabilidade do arrematante. OBS : A venda será efetuada em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Conforme decisão de fls. 1491/1495, os débitos que recaiam sobre o bem, exceto os tributários, serão de responsabilidade do arrematante, sendo de sua obrigação a verificação da existência de dívidas e pela publicidade das informações