Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2615043
Data de Inclusão: 10/12/2025
Descrição:
Gleba de terras situada na Estrada de Rodagem Caraguatatuba-Ubatuba, nas Praias Sapé e Maranduba, perímetro urbano, que assim se descreve: partindo da estrada de Rodagem Caraguatatuba-Ubatuba, onde se encontra um córrego, segue a divisa pela referida estrada por 60,00m, em direção sul, de onde deflete em perpendicular, até encontrar a praia, seguindo pela linha de terrenos de marinha, até encontrar o ponto que corresponde a perpendicular tirada do ponto do início cuja direção segue, dividindo em ambos os lados com terrenos de propriedade de Antonio Agnello Serra, sua mulher e outros, com demais medidas e confrontações constantes na matricula n.º 39.495 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Ubatuba/SP. Inscrição Municipal: 09.091.010-9. Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), conforme certidão do Oficial de Justiça Id d0b74ac, onde certificou que a metragem considerada na avaliação foi de 9.000,00m². Consta imagem do GOOGLE no Id e3cfeeb. Cientes do R. despacho contido no Id 3540342. Cientes que consta nos Autos (Id c28bf03 e seguintes), a planta reduzida da área total; planta da área total; conjunto de fotografias da área do camping; conjunto de três imagens do Google Earth, conforme petição da Reclamada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)