Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2580761
Data de Inclusão: 18/11/2025
Descrição:
da Matrícula 51.641, Direitos sobre um terreno de formato irregular, constituído do lote um (1), da quadra quatro (4), CADASTRO Nº 22 09 04 01, situado à rua Projetada Seis, lado par, esquina com a rua Projetada Quatro, no loteamento "PARQUE BOA VISTA II", nesta cidade, distrito, município e comarca de VOTUPORANGA, com as seguintes medidas e confrontações: "5,50 metros em reta, de frente, para a rua Projetada Seis; 7,85 metros em curva, na confluência das referidas vias públicas, 10,50 metros nos fundos, confrontando com o lote 9; por 20,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 2; e 15,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a rua Projetada Quatro, encerrando uma área de 204,63 metros quadrados. Proprietário Atual: ANTONIO PELAIO DIAS ÔNUS E GRAVAMES: R.6: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Antonio Pelaio Dias é o devedor fiduciante e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (representando o FAR) é a credora fiduciária, constituindo o imóvel como propriedade fiduciária. Legalmente, a propriedade fiduciária pertence ao credor fiduciário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF/FAR) até a quitação do financiamento. O devedor fiduciante (Antonio Pelaio Dias) detém a posse direta e os direitos de aquisição sobre o imóvel. AV. 7: PENHORA dos direitos de fiduciante sobre o imóvel desta matrícula , decretada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Votuporanga, nos autos da execução civil, processo nº 1008853-02.2018.8.26.0664, figurando como exequente Fernanda Da Silva Santos, como executada Silvana Aparecida Bortolossi, e como terceiro Antonio Pelaio Dias. AV-9: PENHORA dos direitos de fiduciante sobre o imóvel desta matrícula , decretada pelo Juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Votuporanga, nos Autos desta Ação. Obs: De acordo com informações prestadas pelo Representante Legal do Credor Fiduciário (fls. 250-251), o contrato em questão, já fora devidamente liquidado, não havendo qualquer saldo devedor ou responsabilidade remanescente a ser imputada. Desta forma, após a arrematação, caberá ao arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel, retirando o gravame que recai sobre o bem, observando o Princípio Registral da Continuidade. Débitos do Imóvel: Conforme pesquisa à Prefeitura de Votuporanga, o imóvel possui dívida de IPTU no valor de R$1.301,72, atualizados em outubro de 2025, que sub-rogaram no valor da arrematação. Valor da Avaliação: O bem foi avaliado no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em março de 2025