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R$ 796.222,06
Imovel sem foto

Terreno Rural em Leilão em Aliança Do Tocantins / TO - 2936624

lote 44-E, da gleba 01, do loteamento Crixás


Valor do Imóvel

R$ 796.222,06

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

22/09/2026 às 14:00

R$ 796.222,06

2ª Praça

22/09/2026 às 15:00

R$ 400.000,00

Terreno Rural em Leilão em Aliança Do Tocantins / TO - 2936624

lote 44-E, da gleba 01, do loteamento Crixás

Mais sobre o Imóvel
Localização: TO /Aliança do Tocantins
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Leiloeiro: Hammer Casa de Leilões
Código Imóvel: 2936624
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/07/2026
Descrição: O desmembramento do lote 44-E, da gleba 01, do loteamento Crixás, situado em Aliança do Tocantins/TO, com a área de 48.29,00ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: Do marco 10 até o marco 11, segue no azimute de 136º30'48" e 206,64m; do marco 11 até o marco 10-A, segue no azimute de 27º43'51" e 482,44m; do marco 10-A até o marco 12, segue no azimute de 27º47'03" e 1.292,68m; do marco 12 até o marco 9, segue no azimute de 299º54'15" e 324,15m; do marco 9 até o marco 10, segue no azimute de 203º30'27" e 1.725,57m; e com o seguintes confrontantes: Do marco 10 até o marco 11, Kátia Abreu; Do marco 11 ao 12, Luiz Antônio G. Aleixo; do marco 12 ao 9, Kátia Abreu; e do marco 9 ao 10, lote 44-D, conforme memorial descritivo, planta e ART quitado, datados de 30.09.03; matriculado sob nº. 4.037 no CRI de Aliança do Tocantins/TO, avaliado em R$796.222,06. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 08.07.2026), consta registrado: que o imóvel pertence a José Luiz Scopel e sua esposa Flávia Fátima de Souza Scopel - executados (R.10); Área de Reserva Legal de 50%, aguardando a devida regularização (em virtude de descumprimento) - (AV.2); Hipoteca em favor da exequente CHS Comércio e Serviços e Soluções Agrícolas Ltda. (R.11); Penhora Autos nº. 0305976-42.2016.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família, e Sucessões de Jataí/GO - atualmente presentes autos (R.12); Penhora Autos nº. 0305742-60.2016.8.09.0093 da 4ª Vara Cível, Família e Suessões de Jataí/GO (R.13); e Penhora Autos nº. 0080914-81.2016.8.09.0093 da 1ª Vara Cível de Jataí/GO (R.14 e AV.15). OBS.2: Conforme Laudo Pericial - Movimentação 124, o imóvel acima denomina-se Fazenda Souza, a área total medida equivale a 48,33 hectares, a micro região onde o mesmo se encontra possui regime pluviométrico considerada ideal para agricultura, variando entre 1.800 - 2.000mm de chuvas anuais, o imóvel não possui abastecimento de energia elétrica, serviços de internet e sistema de abastecimento de água potável, não possui recursos naturais a considerar, o solo é do tipo latossolo amarelo distrófico, sendo caracterizado por apresentar boas condições físicas de retenção de umidade e boa permeabilidade, sendo intensivamente utilizados para culturas de cana-de-açúcar e pastagens, o imóvel se classifica como não explorado, bem como restou observado área verde necessário para a instituição da Reserva Legal, com reserva legal mínima disponível de 9,72ha. OBS.3: Despesas relativas a eventual regularização legal do imóvel junto aos órgãos ambientais e outros competentes correrá por conta do arrematante. OBS.4: Consoante documento juntado aos autos (Movimentação 124), o imóvel possui código INCRA/SNCR 9500410260501. OBS.5: De acordo com informações prestadas pelo Perito Avaliador - Movimentação 124, o imóvel acima localiza-se na zona rural, sendo a região considerada de fácil acesso, contando com estrada pavimentada e estradas rurais em bom estado de conservação, sendo que, o acesso ao imóvel dá-se partindo de Aliança do Tocantins/TO, especificamente do Posto Aliança (bandeira branca), na BR-153, sentido Gurupi/TO, segue por 2,1km, então virar à esquerda no acesso a estrada vicinal, então seguir por 10,5km, o imóvel rural acima está localizado ao lado esquerdo da estrada vicinal. OBS.6: Conforme Decisão de Movimentação 130, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 36 (trinta e seis) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela

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