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R$ 3.835.351,20

Área Rural em Leilão em Rio Sono / TO - 2832681

Loteamento Piabanha, Zona Rural, Rio Sono, TO


Valor do Imóvel

R$ 3.835.351,20

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

01/06/2026 às 15:30

R$ 7.670.702,40

2ª Praça

22/06/2026 às 15:30

R$ 3.835.351,20

Área Rural em Leilão em Rio Sono / TO - 2832681

Loteamento Piabanha, Zona Rural, Rio Sono, TO

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: TO /Rio Sono
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2832681
Valor de Avaliação: R$ 7.670.702,40
Data de Inclusão: 08/05/2026
Matrícula: 805
Comarca: RIO SONO/TO
Ofício: 1
Descrição: MATRÍCULA Nº 805 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO SONO/TO - IMÓVEL: Uma gleba de terras, com superfície agrária de mil, duzentos e cinquenta hectares e cinquenta e oito ares (1.250,5800 ha), sendo 159,00 hectares de terras de 2ª classe e 1.091,5800 hectares de terras de 5ª classe, constituída pelo Lote 9 do loteamento denominado "Angico", no Município de Rio Sono-TO, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no marco 10, cravado na barra do Córrego Confeiro no Rio Sono, segue pelo Rio Sono abaixo, limitando-se com terras devolutas até o marco 18, de onde torna os seguintes rumos e distâncias: 800,00 SE e 1.880,00 MT, limitando-se com o lote 1 até o marco nº 60; 220,00 SW e 6.720,00 MT, limitando-se com o lote 8; e 14, até o marco 56, cravado no Córrego Confeiro; pelo Córrego Confeiro abaixo, limitando-se com o lote 10 até o marco 10, na sua barra do Sono, de onde teve início. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do Processo nº 066/98, requerida por UNIÃO contra JOSÉ CARLOS MOREIRA foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.03 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSE CARLOS MOREIRA. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 400.01.2001.004945/000000-00, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ CARLOS MOREIRA E OUTROS foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011157-17-2012.8.26.0400, em trâmite na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ESPOLIO DE DÉLIO CARLOS MARQUES E OUTROS foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0014800-56.2007.8.26.0400, em trâmite na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ESPOLIO DE DÉLIO CARLOS MARQUES E OUTROS foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0012232-96.2009.8.26.0400, em trâmite na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSE CARLOS MOREIRA E OUTROS foi penhorado 12% do imóvel desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0012268-41.2009.8.26.0400, em trâmite na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ESPOLIO DE ANITA FERREIRA MOREIRA foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011378-34.2011.8.26.0400, em trâmite na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ CARLOS MOREIRA foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006565-42.2003.8.26.0400/01, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ CARLOS MOREIRA foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0003472-17.2016.8.26.0400, em trâmite na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ CARLOS MOREIRA foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 e Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02026004920025150017, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSE CARLOS MOREIRA. Consta as fls.1267-1269 dos autos que o imóvel se encontra totalmente ocupado por pessoas que ali entraram e edificaram várias benfeitorias, tais como casebres, cercas, pastagens artificiais e plantação de pomares. INCRA nº 923.087.003.905/9. Débito desta ação as fls.1347 no valor de R$ 2.052.738,36 (março/2025)

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