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R$ 11.200.000,00

Casa em Leilão em Niterói / RJ - 2691272

RUA DOMINGUES DE SÁ Nº 410


Valor do Imóvel

R$ 11.200.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/04/2026 às 11:00

R$ 11.200.000,00

2ª Praça

28/04/2026 às 00:00

R$ 5.600.000,00

Casa em Leilão em Niterói / RJ - 2691272

RUA DOMINGUES DE SÁ Nº 410

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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2691272
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição: RUA DOMINGUES DE SÁ, Nº 410, compreendendo uma casa dividida em diversos cômodos para família e respectivo terreno próprio, que mede: 20,00m de frente, 25,50m de extensão de frente a fundos, confrontando de um lado com sucessores de Maria Julia Braga, do outro com Frederico Lago ou sucessores e nos fundos com terrenos de quem de direito. Inscrito na PMN sob o nº 007.240-5. Conforme consta na matrícula n° 547 do Cartório do 8° Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de penhora e avaliação: Não havendo mais a referida casa, mas sim o prédio onde funcionava a clinica desativada. Avaliado em R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 98095ac. Penhora registrada no R-11 da matricula conforme Id 63a4a57. Endereço atualizado: RUA DOMINGUES DE SÁ Nº 410 (PRÉDIO 3 ANDARES), ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 8528a3a: Dirigi-me à Rua Domingues de Sá, 410, em diversos dias e horários, encontrando o local fechado e vazio, com sinais de abandono. Informo, ainda, que o número descrito corresponde à sede do reclamado, fechado há muitos anos, sendo um prédio de clínica de três andares, imóvel totalmente diverso da forma que consta no documento de RGI apresentado, que fala em uma casa dividida em diversos cômodos para família e respectivo terreno próprio”, e que o reclamado não funciona mais no local, não havendo qualquer representante deste. Sendo a avaliação realizada considerando possível área construída e o valor do metro quadrado da região. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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