Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 15.065.010,80

Loja Banco do Brasil no Rio De Janeiro / RJ - 2773288

Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1292 - Rio de Janeiro/RJ


Valor do Imóvel

R$ 15.065.010,80

Mais sobre o imóvel

À vista

Loja Banco do Brasil no Rio De Janeiro / RJ - 2773288

Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1292 - Rio de Janeiro/RJ

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2773288
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 31/03/2026
Descrição: ID74490 RIO DE JANEIRO (RJ) - Nossa Senhora de Copacabana Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1292, Copacabana, Rio de Janeiro (RJ). Melhor descrito na Matrícula 129447 do 5° CRI de Rio de Janeiro (RJ). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 120.520,09; e) O arrematante se declara ciente de que a proposta de alienação abrange exclusivamente a parcela do imóvel de propriedade do Banco do Brasil correspondente a Loja Térrea com Subsolo, excluindo-se expressamente qualquer outra parte do imóvel, que não integra o objeto da venda por pertencer a terceiros. f) O arrematante declara estar ciente de que o imóvel está vinculado ao Condomínio do Edifício Satélite e aceita integralmente as disposições constantes na Convenção de Condomínio, no Regulamento Interno e nas deliberações da Assembleia Geral de Condôminos. O arrematante se obriga a observá-las e a fazer constar expressamente, no instrumento de alienação, a ciência e aceitação dessas normas. g) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. h) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. i) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. Valor para proposta R$15.065.010,80 (quinze milhões sessenta e cinco mil e dez reais e oitenta centavos) Observações DÉBITOS: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. DA EVICÇÃO DE DIREITO: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado; Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro; A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO; A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. Localização do bem Ampliar o mapa para: Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1292 - Rio de Janeiro/RJ