Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676500
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
Percentual da Penhora referente a 50% do imóvel. 19.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 178065 - 1º Cartório - ITANHAEM/SP Descrição: O texto extraído da imagem é: Lote de terreno sob número 04 da quadra 75, da VILA SUARÃO, no município de Itanhaém, medindo 250,00 metros quadrados. Ônus/Observação: Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno com um sobrado de alvenaria nos fundos do lote, coberto com telhado de barro, quintal cimentado e 05 vagas na garagem. A Rua Dom José Varani é pavimentada e servida de rede elétrica, telefone, esgoto, água, iluminação pública e coleta de lixo. Ocupação: casa de veraneio; Proprietários: DI COMINO AGENCIAMENTO E DISTRIBUICAO S/S LTDA - ME, CNPJ: 66.994.773/0001-49, ADILSON COMINO, CPF: 585.751.118-68 Removido: Não Localização: Rua Dom José Varan Número: 725, Bairro: Vila Suarão, Cidade: ITANHAEM, UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 50,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00 Data Avaliação: 11/10/2023 Data Penhora: 11/10/2023 Valor do lance mínimo (60%): R$ 108.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0010127-93.2021.5.15.0106 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Dom José Varan, 725, - Vila Suarão - Itanhaém/SP