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R$ 4.281.809,00

Apartamento Duplex em Leilão em São Paulo / SP - 2646111

Rua Sócrates, 341


Valor do Imóvel

R$ 4.281.809,00

30%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/03/2026 às 14:30

R$ 4.281.809,00

2ª Praça

16/04/2026 às 14:30

R$ 2.997.266,30

Apartamento Duplex em Leilão em São Paulo / SP - 2646111

Rua Sócrates, 341

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 678,16 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 2646111
Data de Inclusão: 08/01/2026
Descrição: Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proporcional de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Conforme Laudo de Avaliação fls. 1380/1430, o Condomínio Terra Brasilis, possui área de lazer, com piscina, academia, quadra de tênis, brinquedoteca, salão de festas, entre outros. Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Estado de São Paulo - Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Estado de São Paulo - Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325- 16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Proc. 10005415820165020718; Av.18 e Av.19, Penhora exequenda; Av.20, Penhora sobre os direitos, nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 40ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, proc. 1113680-73.2019.8.26.0100, movida por Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados em face de Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.21, Penhora sobre os direitos, nos Autos da Execução Civil, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível- Foro Regional II - Santo Amaro, Proc. 0003317-73.2018.8.26.0002, movida por José Celestino da Silva Filho em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.22 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Estado de São Paulo - Proc. 10013091420165020708; Av.24 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível - Foro Regional - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Proc. 10080827520158260002, na Av.25 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível - Foro Regional - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Proc. 10080827520158260002; na Av.26 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do Estado de São Paulo - Proc. 10013091420165020708; na Av.27, penhora dos direitos reais expectativos de aquisição, nos autos da Execução Fiscal, processo nº 1557429-76.2017.8.26.0090, em trâmite no Oficio de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo - Foro Vergueiro, movida por Município de São Paulo em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; na Av.28 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Juízo Central do 14º Ofício Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Proc. 10000492520178260100; na Av.29 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10006221020165020717; na Av.30 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10006221020165020717; Av.31 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10008698820165020717; na Av.32 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10008698820165020717; na Av.33 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pela 17ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Fórum Trabalhista Zona Sul - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10009893420165020717; na Av.34 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pela 17ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Fórum Trabalhista Zona Sul - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10009893420165020717; na Av.35 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10003986620165020719; na Av.36 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10003986620165020719; na Av.37 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Proc. 10006233720165020703; na Av.38 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mir