Código Imóvel: 2708742
Data de Inclusão: 24/02/2026
Descrição:
Condomínio Edifício Rio Capivari Rua Alagoas, 363 Lote em Hastas Públicas 01 (um) Apartamento localizado no 3º andar do Edifício Rio Capivari, na cidade de São Paulo na Rua Alagoas 363, e Av. Angélica, no 7º Subdistrito Consolação, com a área total construída de 202,8754m² sendo 163,6131m², de área autônoma e 39,2623m², de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 22,551 milionésimos no terreno e nas coisas comuns do edifício ou uma área ideal de 32,4194m². e 01 (um) Lugar Indeterminado na garagem coletiva do subsolo do Edifício Rio Capivari, situado na cidade de São Paulo na Rua Alagoas 363, Av. Angélica, ao 7º Subdistrito Consolação, com a área total construída de 28,4969m²., sendo 26,9625m². De área autônoma e 1,5334m². De área comum correspondendo-lhe nas coisas comuns e no terreno a fração ideal de 3,717 milionésimos, ou, uma área ideal de 5,3426m². Da Matrícula 23.212 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (apartamento). que figuram como nuproprietários William Mattar Farjalla Junior (CPF 000.880.606-32), enquanto solteiro e Junia Joele Farjalla (CPF 040.716.216-05), enquanto solteira (R. 06); usufruto vitalício em favor de William Mattar Farjalla (CPF 508.879.988-87) e sua esposa pelo regime da comunhão universal de bens antes da lei 6515/77 Jane Joele Farjalla (CPF 668.081.706-49) (R. 07); e penhora do imóvel oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 1063411-98.2017.8.26.0100 (CNPJ 54.240.189/0001-19) (Av. 08). Da Matrícula 23.213 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (vaga de garagem). que figuram como proprietários William Mattar Farjalla Junior (CPF 000.880.606-32), enquanto solteiro e Junia Joele Farjalla (CPF 040.716.216-05), enquanto solteira (R. 07); e penhora do imóvel oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 1063411-98.2017.8.26.0100 (Av. 08). Jane Joele Farjalla faleceu em 25 de novembro de 2024 deixando o viúvo William Mattar Farjalla e os dois filhos maiores, William Mattar Farjalla Junior e Junia Joele Farjalla . Não deixou testamento conhecido (fls. 898/899). Não se verifica a abertura de arrolamento, inventário ou partilha de bens. Posse. Os executados permanecem no exercício da posse direta do imóvel. Débitos de IPTU. Ambos imóveis estão cadastrados na Municipalidade de São Paulo sob o SQL comum nº 010.015.0132-2. Pesquisas feitas em 23 de fevereiro de 2026 indicaram débitos de IPTUs inscritos na divida ativa pelo valor total de R$ 151.213,57 e relativos aos anos 2014 até 2024. Há R$ 5.191,12 do ano 2025 ainda não inscritos. Há R$ 7.554,09 do IPTU de 2026. Débitos de Condomínios. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Cobrança de Condomínios e Acessórios devidos pela unidade nº 31 do Condomínio Edifício Rio Capivari desde janeiro de 2014. A demanda foi ajuizada exclusivamente face os irmãos William Mattar Farjalla Junior e Junia Joele Farjalla, proprietários da vaga de garagem objeto da Matrícula nº 23.213 do 05º CRI/SP e, ainda, nuproprietários do citado apartamento, objeto da Matrícula nº 23.212 do 05º CRI/SP. Em 24 de fevereiro de 2016 a r. sentença ali proferida às pags. 380/381 entendeu por bem julgar procedente a ação para condenar "os réus ao pagamento das despesas condominiais referentes a janeiro e fevereiro de 2014 no valor de R$ 2.423,09, incluindo na condenação as prestações vencidas e que se vencerem no curso da lide, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. A correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, assim como os juros moratórios de 01% ao mês são devidos desde março de 2014 (última data dos cálculos do autor - fl. 98). A multa é a prevista na convenção de condomínio. Em razão da sucumbência, arcarão os réus, solidariamente, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação". Mantida pelo V. Acordão de fls. 419/422 daqueles, transitou em julgado aos 18 de abril de 2017 - fls. 424 do mesmo. O valor executado era de R$ 671.437,78 para 14 de maio de 2024 (pag. 679/385). ATENÇÃO: As Hastas Públicas Eletrônicas são compostas por 03 (três) lotes distintos, cf art. 893 do CPC. Lote 01 (um): Nua Propriedade do Imóvel de Matrícula nº 23.213 do CRI/SP: 1º (Primeiro) Leilão: início: 30 (trinta) de março de 2026, 13:00 e término: 02 (dois) de abril de 2026, 13:00. 2º (Segundo) Leilão: início: 02 (dois) de abril de 2026, 13:01 e término: 31 (trinta e um) de abril de 2026, 13:00. Endereço de Hospedagem das Hastas Públicas: https://www.casareisleiloes.com.br/lote/nua-propriedade-de-ape-em-higienopolis-com-163m/4632/ Lote 02 (dois): Imóvel de Matrícula nº 23.213 do CRI/SP: 1º (Primeiro) Leilão: início: 30 (trinta) de março de 2026, 13:30 e término: 02 (dois) de abril de 2026, 13:30. 2º (Segundo) Leilão: início: 02 (dois) de abril de 2026, 13:31 e término: 31 (trinta e um) de abril de 2026, 13:30. * Endereço de Hospedagem das Hastas Públicas: https://www.casareisleiloes.com.br/lote/vaga-de-garagem-em-higienopolis/4633/ Lote 03 (três): Lote Global, cf. art. 893 do CPC: 1º (Primeiro) Leilão: início: 30 (trinta) de março de 2026, 14:00 e término: 02 (dois) de abril de 2026, 14:00. 2º (Segundo) Leilão: início: 02 (dois) de abril de 2026, 14:01 e término: 31 (trinta e um) de abril de 2026, 14:00.* * Endereço de Hospedagem das Hastas Públicas: https://www.casareisleiloes.com.br/lote/ape-e-vaga-de-garagem-em-higienopolis/4634/ * Ante os termos do § 1º do artigo 1331 do Código Civil, somente poderão participar do Lote 02 (dois) estas hastas públicas eletrônicas os demais condôminos proprietários de bens imóveis situados no edifício onde se localiza a vaga de garagem ofertada, mediante prévia apresentação ao leiloeiro oficial de matrícula ou documento de titularidade de sua unidade condominial, o qual deve ser enviado até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do leilão de interesse para o endereço eletrônico
[email protected]. * * Se alguns dos lotes anteriores for arrematado, este pregão para arrematação global terá reinício 30 (trinta) minutos após o término da última apregoação com disputa, ainda que ultrapasse o horário de término previsto acima, e o cronômetro será acionado para lances por outros 30 (trinta) minutos, respeitados os termos e condições deste edital. Tem preferência na arrematação o lançador que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance preço igual ao do valor de oferta no leilão em curso e para os demais bens preço igual ao do maior lance que na tentativa de arrematação individualizada tenha sido oferecido para eles (art. 893 do CPC)